ConectaVidas

Termos e Políticas

Leia atentamente o contrato antes de confirmar sua concordância.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e Contrato de Adesão — Telemedicina Humana

Atualizado em: 11 de julho de 2026

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS TERMOS DE USO E DA NATUREZA DOS SERVIÇOS

1.1. A plataforma ConectaVidas consubstancia uma ferramenta digital destinada exclusivamente à prestação de serviços de telemedicina humana, intermediação de consultas médicas remotas e suporte de saúde digital para pacientes, operando por meio de aplicativos, sítios eletrônicos e canais de comunicação integrados.

1.2. Ao proceder com o cadastro, acesso ou utilização de qualquer funcionalidade ou serviço vinculado à ConectaVidas, o Paciente ou seu Responsável Legal declara, para todos os fins de direito, ter efetuado a leitura integral, compreendido e manifestado sua concordância irrestrita com os termos expostos no presente instrumento.

1.3. O Paciente declara plena ciência de que os serviços remotos oferecidos pela ConectaVidas não substituem, sob nenhuma hipótese, o atendimento presencial de urgência ou emergência médica imediata.

1.4. O usuário, ao aderir ao presente termo, atesta e obriga-se às seguintes condições:

  • I. Prestar informações fidedignas, completas, exatas e atualizadas acerca de seus dados cadastrais e de seu histórico clínico e de saúde;
  • II. Declarar plena ciência e compreensão acerca das limitações técnicas e científicas intrínsecas ao atendimento médico remoto;
  • III. Utilizar as ferramentas tecnológicas disponibilizadas pautando-se por preceitos éticos, legais, de boa-fé e de mútuo respeito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E SIGILO MÉDICO

2.1. A plataforma ConectaVidas realiza o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis (dados de saúde) em estrita observância aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), às diretrizes normativas do CFM e ao Código de Ética Médica regulador do sigilo profissional.

2.2. Para a estrita execução das finalidades contratuais e assistenciais, serão coletados e processados os seguintes dados:

  • I. Nome completo, número de telefone, Registro Geral (RG), CPF e endereço eletrônico (e-mail) do Paciente ou Responsável Legal;
  • II. Histórico clínico, sintomas, anamnese, diagnósticos, alergias, tratamentos em curso e dados epidemiológicos;
  • III. Receitas médicas, atestados, relatórios, laudos de exames complementares e mídias digitais de diagnóstico transferidos pelo Paciente;
  • IV. Gravações, logs de acesso e metadados das interações em ambiente de telemedicina, necessários para a segurança jurídica do ato médico.

2.3. Os dados coletados serão armazenados em ambiente digital seguro, criptografado e auditável que atenda integralmente aos requisitos de segurança, integridade e confidencialidade exigidos pela legislação federal (Lei nº 13.787/2018 - Digitalização de Prontuários), pelo CFM e pelos critérios da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

2.4. Os dados relativos ao prontuário do Paciente serão mantidos sob guarda digital permanente ou pelo prazo mínimo legal de 20 (vinte) anos, nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.787/2018 e normativas consolidadas do CFM.

2.5. Para o exercício de quaisquer direitos afetos à privacidade, retificação ou esclarecimento de dúvidas sobre a proteção de dados, o usuário deverá contactar o Encarregado pelo Tratamento de Dados por meio do endereço eletrônico oficial: suporteconectavidas@gmail.com.

2.6. Em razão da confidencialidade e do sigilo médico, o Paciente assume o compromisso de sigilo absoluto em relação aos atos de atendimento e conteúdos disponibilizados pela plataforma, aplicando-se as seguintes vedações:

  • I. Fica terminantemente proibida a gravação, seja por áudio, vídeo ou captura de tela (print screen), de qualquer teleconsulta ou interação com os profissionais da plataforma, sem a autorização prévia, expressa e por escrito da ConectaVidas e do médico assistente;
  • II. Resta expressamente proibida a divulgação, publicação, veiculação ou compartilhamento, em redes sociais, aplicativos de mensagens (como WhatsApp) ou mídias públicas e privadas, de trechos de atendimentos, receitas, laudos ou mídias dos profissionais de saúde parceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA POLÍTICA DE TELEMEDICINA HUMANA E COMPATIBILIDADE COM AS DIRETRIZES DO CFM

3.1. A prestação de serviços de saúde na modalidade remota pela ConectaVidas subordina-se de forma completa e obrigatória à Lei Federal nº 14.510/2022 (Lei da Telemedicina) e às normas expedidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em especial à Resolução CFM nº 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias de informação e comunicação.

3.2. Nos termos do ordenamento civil e médico vigente, o atendimento via telemedicina compreende as modalidades de teleconsulta, teleconsultoria, telediagnóstico, televigilância, teletriagem e telemonitoramento, sendo rigorosamente resguardada a autonomia completa do médico na decisão de utilizar ou indicar o método remoto, conforme determina o artigo 4º da Resolução CFM nº 2.314/2022.

3.3. O Paciente declara estar plenamente ciente das seguintes condicionantes técnicas da telemedicina humana:

  • I. O ato médico à distância exige infraestrutura digital estável e que a eficácia diagnóstica depende umbilicalmente da clareza, veracidade e completude das informações relatadas pelo Paciente;
  • II. A modalidade apresenta limitações físicas intrínsecas decorrentes da impossibilidade de realização do exame físico presencial imediato (palpação, percussão, ausculta física direta);
  • III. O médico assistente possui total autonomia técnico-profissional para determinar que o caso clínico exige avaliação presencial, interrompendo o ato remoto e direcionando o Paciente para o serviço físico competente, sem que isso configure falha ou recusa de atendimento.

3.4. Os documentos médicos emitidos no âmbito da plataforma (receitas, pedidos de exames, relatórios e atestados) serão assinados eletronicamente mediante a utilização do sistema de certificação em nuvem BirdID. Esta tecnologia de assinatura eletrônica qualificada é a mesma utilizada pelas maiores e melhores empresas do setor de saúde no Brasil, garantindo padrão-ouro de segurança e certificando que todos os documentos gerados e transmitidos serão plenamente válidos, autênticos e legalmente aceitos em todo o território nacional, em estrita conformidade com o artigo 6º da Resolução CFM nº 2.314/2022 e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

CLÁUSULA QUARTA – POLÍTICA DE CANCELAMENTO FINANCEIRO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO

4.1. Não assiste ao Paciente o direito ao reembolso ou estorno de valores relativos a consultas e teleorientações médicas que tenham sido comprovadamente executadas e disponibilizadas, salvo por indisponibilidade técnica sistêmica imputável exclusivamente à plataforma.

4.2. Em estrita observância ao disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assiste ao Paciente o direito de exercer o seu direito de arrependimento no prazo improrrogável de até 7 (sete) dias corridos a partir da assinatura de planos ou contratações, fazendo jus à restituição dos valores pagos, desde que não tenham sido usufruídos ou realizados atos médicos de telemedicina no referido período.

CLÁUSULA QUINTA – POLÍTICA DE ASSINATURA, RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS ANUAL E FIDELIDADE

5.1. Os planos de assinatura recorrente de suporte de saúde disponibilizados pela ConectaVidas possuem prazo de vigência mínima e fidelidade compulsória de 12 (doze) meses, computados a partir da data de adesão do usuário e aceite deste termo.

5.2. Em observância ao princípio da estabilidade econômico-financeira do contrato, os valores das contraprestações pecuniárias dos planos de assinatura sofrerão recomposição e atualização inflacionária exclusivamente em caráter anual (a cada 12 meses), restando terminantemente vedada a imposição de reajustes ou alterações de preço no meio do período de vigência de uma anuidade em curso.

5.3. O índice de reajuste anual de recomposição monetária tomará como base a variação acumulada de indicadores econômicos oficiais ou a flutuação da taxa básica de juros estruturais do Brasil (Taxa Selic / IPCA), refletindo o custo do serviço de saúde digital e os encargos de mercado.

5.4. A ConectaVidas compromete-se a realizar a notificação prévia e formal acerca do percentual de atualização e do novo valor da assinatura com expressiva antecedência em relação à data da virada anual de ciclo do plano do usuário.

5.5. Diante da comunicação do reajuste anual, assiste ao Paciente o direito de solicitar o cancelamento integral do seu plano de suporte sem a incidência de qualquer multa ou ônus por quebra de permanência, desde que a respectiva solicitação de rescisão seja formalizada pelo Paciente com a antecedência mínima de até 15 (quinze) dias antes da efetiva data da alteração e renovação do ciclo.

5.6. Caso o Paciente não manifeste o seu pedido de cancelamento no prazo estipulado de 15 (quinze) dias anteriores à alteração anual de preços, a renovação do plano processar-se-á de forma automática sob as novas bases tarifárias informadas, iniciando-se imediatamente um novo período de fidelidade compulsória e permanência mínima de 12 (doze) meses, devendo o usuário continuar honrando regularmente as parcelas subsequentes até o final do novo ciclo contratual.

5.7. A ocorrência de inadimplemento das obrigações financeiras por parte do usuário autorizará a ConectaVidas a suspender temporariamente o acesso à plataforma e aos agendamentos de rotina, procedendo à cobrança administrativa nos termos da lei.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DIRETRIZES OPERACIONAIS E DA EXCLUSIVIDADE DE AGENDAMENTO ANTECIPADO

6.1. A prestação de serviços médicos e de telemedicina humana na plataforma ConectaVidas NÃO opera em regime de prontidão contínua ou plantão 24 horas. Todos os atendimentos clínicos remotos serão realizados EXCLUSIVAMENTE mediante agendamento prévio e antecipado pelo Paciente no sistema, condicionado à grade de horários disponibilizada pelos profissionais médicos parceiros.

6.2. O suporte administrativo, operacional e de atendimento financeiro ao Paciente funcionará em dias úteis, no intervalo compreendido entre as 10h00 e as 18h00, por meio dos canais eletrônicos oficiais: e-mail suporteconectavidas@gmail.com e contato via telefone/WhatsApp (11) 97865-4921.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTRITIVA REGULAMENTAÇÃO DE CANCELAMENTO PRÉVIO E RETENÇÃO POR AUSÊNCIA

7.1. Em consonância com a boa-fé contratual e o equilíbrio da agenda médica, e considerando a inexistência de uma fixação de prazo mínimo compulsório em lei para desmarcações de consultas particulares eletivas, a plataforma estabelece que o cancelamento ou a alteração de um agendamento confirmado pelo Paciente deve ser formalizado com a antecedência mínima e obrigatória de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário marcado.

7.2. Fica expressamente estipulado que o cancelamento realizado fora do prazo fixado no item anterior ou o não comparecimento do Paciente à teleconsulta (no-show) no horário aprazado ensejará a retenção integral do valor pago pela consulta individual ou o cômputo do crédito da assinatura, como justa indenização pela reserva da hora profissional médica invisibilizada para outros pacientes, restando vedado o estorno, reembolso ou reagendamento sem ônus.

7.3. Os atendimentos agendados observarão um limite de tolerância máximo de 10 (dez) minutos de atraso por parte do Paciente. Findo este período sem a conexão do usuário, configurar-se-á a ausência imotivada, aplicando-se integralmente a penalidade descrita no item 7.2.

CLÁUSULA OITAVA – DA POLÍTICA DE EMERGÊNCIA E ENCAMINHAMENTO CRÍTICO IMPOSITIVO

8.1. O PACIENTE DECLARA INTEGRAL CIÊNCIA DE QUE A PLATAFORMA CONECTAVIDAS NÃO SE DESTINA, SOB NENHUMA HIPÓTESE, AO ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS OU EMERGÊNCIAS MÉDICAS. POR NÃO OPERAR EM PLANTÃO DE PRONTIDÃO OU CARÁTER DE RESGATE, A PLATAFORMA É RESTRITA A ATENDIMENTOS ELETIVOS PREVIAMENTE AGENDADOS.

8.2. Diante da constatação ou suspeita de sinais clínicos indicativos de emergência médica grave (como dor torácica intensa, falta de ar severa, confusão mental súbita, perda de consciência, paralisias, sinais de AVC, hemorragias volumosas ou traumas severos), o Paciente deverá ABSTER-SE de aguardar ou agendar um atendimento remoto, competindo-lhe acionar imediatamente os serviços públicos ou privados de socorro médico emergencial (SAMU 192 / Corpo de Bombeiros 193) ou buscar o pronto-socorro hospitalar presencial mais próximo.

CLÁUSULA NONA – DOS DEVERES DOS MÉDICOS PARCEIROS

9.1. Os médicos cadastrados e atuantes por intermédio da plataforma ConectaVidas declaram formalmente possuir inscrição regular, ativa e sem impedimentos perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua respectiva jurisdição geográfica, além do respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando declarada atuação em área especializada, em estrita observância às regras de publicidade médica do CFM.

9.2. Cada profissional médico responderá de forma individual, exclusiva, personalíssima e autônoma, nos âmbitos técnico, ético-profissional (perante o CRM) e civil, pelas decisões clínicas, diagnósticos, condutas, orientações e prescrições exaradas durante o ato médico remoto.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO E DO USO LIMITADO DE DADOS INSTITUCIONAIS

10.1. O Paciente outorga à ConectaVidas autorização para o uso exclusivo de dados de contato e imagens cadastrais estritamente para finalidades de comunicação institucional e suporte, sendo expressamente vedada a exibição de dados clínicos, imagens de consultas ou dados sensíveis em canais públicos de marketing sem consentimento específico e apartado, em estrita observância ao Código de Ética Médica e às resoluções de publicidade médica (Resolução CFM nº 2.336/2023).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONSENTIMENTO INFORMADO E ACEITE PLENO

11.1. O Paciente declara ter lido atentamente, compreendido na íntegra e aceitado, sem qualquer ressalva, todas as condições, limitações técnicas e obrigações jurídicas contidas neste instrumento, outorgando de forma livre o seu Consentimento Livre e Esclarecido exigido pelo CFM (artigo 5º da Resolução CFM nº 2.314/2022) para a realização de atos médicos baseados em telemedicina.

Este termo está em estrito alinhamento com a Lei Federal nº 14.510/2022, a Resolução CFM nº 2.314/2022, a Lei nº 13.787/2018 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A sua aceitação digital confere plena validade jurídica e contratual às partes.